Dispõe sôbre denominação de “Virgínia Bompani Salvestrini”, a uma via pública da cidade.
LEI Nº 940, DE 14 DE MAIO DE 1962.
Dispõe sôbre denominação de “Virgínia Bompani Salvestrini”, a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Virgínia Bompani Salvestrini” a rua nº 1 do Jardim Guarujá, no Bairro do Cerrado.
Parágrafo único As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1892 1962”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO