Dispõe sôbre concessão de gratificação aos funcionários que menciona.
LEI Nº 939, DE 14 DE MAIO DE 1962.
Dispõe sôbre concessão de gratificação aos funcionários que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Aos funcionários que, no desempenho de suas atribuições comuns, pagarem ou receberem em moeda corrente, fica concedida um gratificação de 10% (dez por cento) sôbre os seus padrões de vencimentos, para compensar as diferenças de caixa.
Art. 2º As despesas com esta lei correrão pela verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO