Dispõe sôbre readmissão de funcionários que menciona.
LEI Nº 932, DE 16 DE ABRIL DE 1962.
Dispõe sôbre readmissão de funcionários que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a readmitir e efetivar os médicos Drs. Mário Perez Navas, José F. de Camargo, Octali J. Genofre de Carvalho e Reynaldo Russo Ayres, como integrantes do quadro de funcionários do Pronto Socorro Municipal.
Parágrafo único. Fica assegurada aos readmitidos a integração do tempo de serviço anterior prestado à Prefeitura Municipal de Sorocaba, para efeito de garantia de estabilidade, sem direito à percepção dos vencimentos do período de afastamento.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO