Altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências (ORÇAMENTO).

Promulgação: 08/09/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 9.308, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências. (ORÇAMENTO).

 

Projeto de Lei nº 340/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas de nºs 060 e 050, de autoria dos Vereadores João Donizeti Silvestre e José Francisco Martinez respectivamente, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma que segue:

 

I – 18 01 00 4.4.50.42.00 13 391 3009, em ação a ser criada denominada EMENDAS 060 E 050 – INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA – IHGGS.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I – 18.01.00 3.3.50.43.00 13 391 3009, ação 2908 denominada Emenda 060 – Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

II – 18 01 00 3.3.50.43.00 13 391 3009, ação 2906 denominada Emenda 050 –  Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – IHGGS, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.