Dispõe sobre denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 24/08/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.287, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 11.076/2015)

 

Dispõe sobre denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 79/2010 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “Antonio bengla mestre filhoa Escola Municipal localizada entre ruas Gregório Ramos dos Santos e Leonas Stucks, no Jardim Santa Cecília, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1928-2010”

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.