Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Escola no Bairro Wanel Ville IV; revoga expressamente a Lei nº 9.065, de 16 de março de 2010 e dá outras providências.

Promulgação: 17/08/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.277, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Escola no Bairro Wanel Ville IV; revoga expressamente a Lei nº 9.065, de 16 de março de 2010 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 326/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no bairro Wanel Ville IV,  totalizando a área de 4.814,55 m² (quatro mil e oitocentos e catorze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 3.326/2010, a saber:

 

“Local: Avenida Dr. José Caetano Graziosi, parte da área institucional do Jardim Wanel Ville IV – Sorocaba – São Paulo.

 

Matrícula: 79.494 – 2º ORI.

 

Área: 4.814,55 m²

 

Descrição: inicia no vértice formado pela Av. Dr. José Caetano Graziosi e a divisa de fundos do lote 1 da quadra “B3”, Jardim Wanel Ville IV. Deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 56,00 metros confrontando com os fundos dos lotes de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra “B3”; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 25,00 metros, confrontando com o lote 8 da quadra “B3”; deste ponto deflete à direita e segue em reta por 21,39 metros, confrontando com a Rua Leondina Gonçalves Mobaier; deste ponto deflete à direita e segue em reta por 68,45 metros, confrontando com a área do sistema de lazer do loteamento Jd. Wanel Ville IV; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por 6,09 metros ainda confrontando com a área de sistema de lazer do loteamento; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por 56,11 metros confrontando com a área de sistema de lazer do Jd. Wanel Ville IV até encontrar a Rua Giuseppe de Milite, deste ponto deflete à direita e segue em curva por 3,27 metros confrontando com a Rua Giuseppe de Milite; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por 18,74 metros confrontando com a Rua Giuseppe de Milite; deste ponto deflete à direita e segue em curva por 14,14 metros confrontando com a Rua Giuseppe de Milite; deste ponto segue em reta por 110,43 metros confrontando com a Avenida José Caetano Graziosi e alcançando o ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 4.814,55 m².”

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção de escola no Bairro Wanel Ville IV.

 

Art. 3º  A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no artigo 111, Inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I -  a construção da escola no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos;

 

II - em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo á contra qualquer turbação de outrem;

 

IV - as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária;

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 9.065, de 16 de março de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.