Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à Creche Deus Menino, para realização de obras de reforma e ampliação da creche, e dá outras providências.
LEI Nº 9.245, DE 20 DE JULHO DE 2010
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à Creche Deus Menino, para realização de obras de reforma e ampliação da creche, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 314/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar à Creche Deus Menino, o valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), para realização de reforma e ampliação da creche.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba repassará à Creche Deus Menino o valor a que se refere o caput deste artigo, em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) após a assinatura do convênio autorizado através desta Lei e as demais parcelas no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), em 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 150 (cento e cinquenta) dias, do primeiro repasse.
Art. 2º Fica a Creche Deus Menino, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), até o valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 10.04.00 4.4.90.42.00 12.365.2022, em ação a ser criada para atender o auxílio à Creche Deus Menino.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
10.04.00 3.3.50.43.00 12 365 2022 2055 no valor de R$ 98.000,00
10.04.00 3.3.50.43.00 12 365 2022 2336 no valor de R$ 300.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.