Altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências (Orçamento).

Promulgação: 20/07/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 9.243, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 312/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 097, 163, 186, 277, 285, 289, 313, 338 e 367 de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto, Francisco Moko Yabiku, Rozendo de Oliveira, José Francisco Martinez, Izidio de Brito Correia, José Geraldo Reis Viana, João Donizeti Silvestre, Neusa Maldonado Silveira e Emílio de Souza Oliveira, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 em ação a ser criada denominada Emendas 097, 163, 186, 277, 285, 289, 313, 338 e 367  – ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA - ACAP.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

FT.

Cod. Aplic.

Valor

181

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2932

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA – SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 097-CONC SBV ACAP-ASSOC CHRISTA ASSIST PLENA

200

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2960

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 163-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSISTENCIA PLENA

205

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2969

1

1100000

10.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 186-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

221

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2995

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO  MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM 277-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

223

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2997

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 285-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

225

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

4000

1

1100000

10.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 289-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

232

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

4020

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 313-CONC SBV ACAP-ASSOC CHRISTA ASSIST PLENA

240

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

4038

1

1100000

10.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 338-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

251

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

4059

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 367-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$       150.000,00

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.