Dispõe sobre doação de imóvel público dominial ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, e dá outras providências.
LEI Nº 9.241, DE 20 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre doação de imóvel público dominial ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 262/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), destinado à instalação de uma unidade do SENAI, o imóvel dominial a seguir descrito ,e caracterizado, nos termos do processo Administrativo nº 30.958/2009, a saber:
Local: Avenida Itavuvu – Bairro do Itavuvu – Sorocaba – SP.
Matrícula nº 129.480 – 1º ORI
Área do Terreno:
Descrição: O terreno designado por Área 6, da planta de desdobro elaborada por Rocco Empreendimentos Ltda. e Outros, situado no Bairro do Itavuvu, com as medidas e confrontações seguintes: tem início no canto esquerdo de quem olha da Avenida Itavuvu, daí segue em reta
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e § 4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.
Art. 3º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais deverão constar do instrumento:
I – a donatária deverá elaborar o projeto arquitetônico da unidade no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da escritura de doação, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses;
II – a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade no prazo de 02 (dois)anos, prazo esse subsequente ao concedido no inciso anterior;
III – as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária;
Art. 4º A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária descumprir as disposições contidas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 9.068, de 16 de março de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.