Dispõe sôbre desapropriação de imóvel. (abertura e prolongamento da Rua Antônio Marques Flores até a Rua Miranda Azevedo)
LEI Nº 92, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou pôr via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada, em parte, a abertura, em prolongamento, da rua Antônio Marques Flores até a rua Miranda Azevedo, confôrme planta organizada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos e constante do processo n. 5.429/48-PM., a saber:
- um terreno, de fôrma irregular, com 4.461.189 m2 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um metros e oitenta decímetros quadrados), inclusive duas áreas cobertas, que consta pertencer ao Sr. Geraldo Silva Barbosa e Outros, confrontando pela frente, na extensão de 53,45 m, com a rua Miranda Azevedo; de um lado, na extensão de 76,10 m, com o córrego Supirirí; de outro lado, e pêlos fundos, nas extensões de 73,65 m e 68,10 m, respectivamente, com quem de direito.
Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a fôrma de pagamento, far-se-á expropriação pôr acôrdo, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que os proprietários ofereçam títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer Ônus sôbre o imóvel expropriado.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo