Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a avalizar uma Nota Promissória no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) em favor da C.R.T. Sorocabana, para o Banco do Estado de São Paulo, nas condições que menciona.
LEI Nº 917 DE 3 DE MARÇO DE 1962.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a avalizar uma Nota Promissória no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) em favor da C.R.T. Sorocabana, para o Banco do Estado de São Paulo, nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a avalizar uma Nota Promissória de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), com o prazo de pagamento de 180 (cento e oitenta) dias, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano, de emissão da Companhia Rêde Telefônica Sorocaba, a favor do Banco do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo 6º, da Lei nº 577, de 13 de maio de 1958.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de março de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de março de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO