Altera a Lei n° 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários na forma que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 9.112, DE 27 DE ABRIL DE 2010
Altera a Lei n° 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários na forma que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 521/2009 – autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3°, da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - prêmio no valor fixado pelo parágrafo único do art. 1º e troféu "Samuel Wainer" para a melhor reportagem ou série de reportagens investigativas impressas." (N.R.)
Art. 2° O art. 5°, da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, fica acrescido dos incisos VII e VIII, com a seguinte redação:
“VII - prêmio no valor fixado pelo parágrafo único do art. 1º e troféu "Luís Adolfo Pinheiro" para a melhor reportagem ou série de reportagens investigativas de Rádio FM.
VIII - prêmio no valor fixado pelo parágrafo único do art. 1° e troféu "Flávio Moraes" para a melhor reportagem ou série de reportagens investigativas de Rádio AM." (N.R.)
Art. 3° O art. 6°, da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, fica acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação:
"IV - prêmio no valor fixado pelo parágrafo único do art. 1º e troféu "Paulo Francis" para a melhor reportagem ou série de reportagens investigativas veiculadas na TV.
V - prêmio no valor fixado pelo parágrafo único do art. 1º e troféu "Abelardo Barbosa" para o melhor programa de entretenimento veiculado na TV." ( N.R.)
Art. 4° Excepcionalmente, os prêmios previstos nesta Lei serão concedidos às matérias publicadas ou veiculadas nos últimos 3 (três) anos.
Art. 4° Excepcionalmente, neste ano de 2010, os prêmios previstos nesta Lei serão concedidos às matérias publicadas ou veiculadas nos últimos 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 9.373/2010)
Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
Secretário da Comunicação em substituição
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.