Dispõe sôbre obrigatoriedade de declaração de bens pelos fiscais da Prefeitura, e dá outras providências.

Promulgação: 17/02/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 904, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1962.


Dispõe sôbre obrigatoriedade de declaração de bens pelos fiscais da Prefeitura, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam obrigados os fiscais da Prefeitura Municipal, a apresentarem suas declarações de bens, no mês de janeiro, anualmente.


§ 1º As declarações de que trata o presente artigo, deverão ser lacradas e entregues na Secretaria Administrativa da Prefeitura, que as manterá no cofre da Municipalidade.


§ 2º Estas declarações poderão ser abertas, em caso de inquérito administrativo, quando deliberado, por maioria absoluta, pela Comissão designada para apurar as responsabilidades.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de fevereiro de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de fevereiro de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO