Dispõe sobre denominação de “DR. ANTONIO VIAL” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI N.º 8.877, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de “DR. ANTONIO VIAL” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Dispõe sobre denominação de “COMENDADOR ANTONIO VIAL” a uma via pública da cidade e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.713/2018)
Projeto de Lei nº 299/2009 – autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “DR. ANTONIO VIAL” a Rua 08, localizada no Parque Residencial Chácara Ondina, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 04, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “COMENDADOR ANTONIO VIAL” a Rua 08, localizada no Parque Residencial Chácara Ondina, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 04 do mesmo Bairro. (Redação dada pela Lei nº 11.713/2018)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1925 – 2004”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais