Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e dá outras providências.

Promulgação: 04/08/2009
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Educação;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 8.834, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 277/2009 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional, com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, por intermédio da FATEC Sorocaba, visando a execução das obras discriminadas no Plano de Trabalho incluso, necessárias à adequação do Campus para atendimento à ampliação do número de vagas oferecidas bem como a implantação de novos cursos para atender a demanda de mão de obra de Sorocaba e região.

 

Parágrafo único. Fazem parte integrante do presente convênio, os inclusos Termo de Convênio; Plano de Trabalho e Cronograma de Execução Física.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.637, de 10 de dezembro de 2008), até o valor de R$ 2.034.840,31 (dois milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e um centavos) em favor 10.04.05 4.4.90.51.00 12 364.2005 em ação a ser criada para atender o auxílio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (FATEC).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária vigente: 15.01.00 4.4.90.51.00 04 122 6009 1262 fonte 01, valor de R$ 2.034.840,31 (dois milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e um centavos).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais