Dispõe sôbre oficialização da Rua Marquês de Paranaguá, em Vila Porcel.
LEI Nº 870, 10 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre oficialização da Rua Marquês de Paranaguá, em Vila Porcel.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a oficializar a Rua Marquês de Paranaguá, em Vila Porcel.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de novembro de 1961.
Benedito C, Santos
Diretor Administrativo