Altera a redação do Art. 3º, da Lei nº 8.432, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Sorocaba e de seu Conselho Gestor e dá outras providências.

Promulgação: 15/12/2008
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Habitação

LEI Nº 8.640, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 9.804/2011) 

Altera a redação do Art. 3º, da Lei nº 8.432, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Sorocaba e de seu Conselho Gestor e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 260/2008 – autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 3º, da Lei nº 8.432, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor, órgão de caráter deliberativo que será composto pelas seguintes entidades:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente – SEHAUM;

II – 01 (um) representante da Defesa Civil do Município;

III – 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Infra- Estrutura Urbana - SEOBE;

IV – 01 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos – SEJ;

V – 01 (um) representante da Secretaria de Finanças - SEF;

VI – 01 representante da Secretaria da Cidadania - SECID;

VII – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Sorocaba;

VIII – 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba;

IX – 01 (um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil;

X - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

XI - 01 (um) representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);

XII – 04 (quatro) representantes de Movimentos Populares – Sociedades Amigos de Bairro, Associação de Moradores e Sindicato dos Trabalhadores.

§1º - (...)”. (NR)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições previstas na Lei nº 8.432, de 22 de abril de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais