Dispõe sôbre denominação de "Manuel Ruiz", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 854, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de "Manuel Ruiz", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada " Manuel Ruiz ", a rua Henrique Dias, da Vila Barão, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Benemérito 1896-1961".
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1961
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1961
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo