Autoriza celebração de convênio entre o município de Sorocaba e a Associação dos Pais e Amigos de Deficientes Auditivos de Sorocaba – APADAS e dá outras providências.
LEI Nº 8.479, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Autoriza celebração de convênio entre o município de Sorocaba e a Associação dos Pais e Amigos de Deficientes Auditivos de Sorocaba – APADAS e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 129/2008 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio, cujo texto integra esta Lei, com a Associação dos Pais e Amigos de Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, para atendimento ambulatorial de pacientes do SUS, residentes e domiciliados na área da DRS – XVI – Sorocaba.
Art. 2º Todos os encargos que o Município vier a assumir por conta deste Convênio, correrão através de verba orçamentária do SUS, nos termos de legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos
e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais