Dispõe sobre a denominação de “Dom JOSÉ LAMBERT” ao Centro de Referência Educacional, revoga a Lei nº 8.238, de 3 de setembro de 2007 e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação de “Dom José Lambert” ao Centro de Referência Educacional, revoga a Lei nº 8.238, de 3 de setembro de 2007 e dá outras providências.
Projeto de Lei n. 282/2007 – autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Dom José Lambert” o Centro de Referência Educacional.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.238, de 3 de setembro de 2007.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de fevereiro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAIDE Secretário de Negócios Jurídicos MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA Secretária da Educação Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra MARIA APARECIDA MARINS DAEMON Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais – em substituição