Dispõe sôbre autorização ao Lar Escola Monteiro Lobato a doar terreno ao Governo do Estado, para construção do Prédio para o Grupo Escolar.
LEI Nº 832, 12 DE SETEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre autorização ao Lar Escola Monteiro Lobato a doar terreno ao Governo do Estado, para construção do Prédio para o Grupo Escolar.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Lar Escola "Monteiro Lobato" autorizado a doar, com as restrições constantes do parágrafo único dêste artigo, ao Governo do Estado, para construção de prédio para Grupo Escolar, uma área de até dez mil metros quadrados (10.000m2) do terreno que lhe foi doado de acôrdo com as leis nº 382, de 29 de novembro de 1954 e 543, de 27 de dezembro de 1957, conforme consta do Processo nº 3.500/54-PM.
Parágrafo único. A escritura de doação deverá consignar clausula de reversão do imóvel ao patrimônio da doadora, caso não se efetive a construção do Grupo Escolar no prazo de dois anos.
Art. 2º Esta autorização não implica em desrespeito aos artigos 2º das mencionadas leis nº 382 e 543 que prevalecerão para os efeitos legais, com relação ao restante da área doada ao mesmo Lar Escola "Monteiro Lobato".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Sorocaba, em 12 de setembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de setembro de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.