Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008.

Promulgação: 11/12/2007
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 8.314, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008.

Projeto de Lei nº 258/2007 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive a fundação instituída e mantida pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundação instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da estimativa de receita

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 1.012.721.494,00 ( um bilhão, doze milhões, setecentos e vinte e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), incorporando R$ 37.232.496,00 (trinta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil e quatrocentos e noventa e seis reais) de receitas intra-orçamentárias, e se desdobra em:

I – R$ 864.439.913,37 (oitocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e treze reais e trinta e sete centavos) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 148.281.580,63 ( cento e quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e três centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e o desdobramento da sua estimativa consta no ANEXO 1.

Seção II

Da fixação da despesa

Art. 4º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 1.012.721.494,00 ( um bilhão, doze milhões, setecentos e vinte e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), incorporando R$ 37.232.496,00 ( trinta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais) de despesas intra-orçamentárias, na seguinte conformidade:

I – R$ 726.063.162,00 (setecentos e vinte e seis milhões, sessenta e três mil e cento e sessenta e dois reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 286.658.332,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil e trezentos e trinta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

I – por categoria econômica: (ANEXO 2);

II – por órgãos de governo: (ANEXO 3);

III – por funções: (ANEXO 4).

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4º;
II - abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos:
1. decorrentes de vinculações constitucionais, legais e de convênios, até os limites do excesso de arrecadação e das sobras de exercício anterior desses recursos;
2. vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores a receber dentro do exercício, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei, ou já recebidos em ano anterior e não utilizados;
3. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite dos valores atribuídos a cada grupo.

Art. 7º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recurso das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.

Parágrafo único. As modificações de que trata o “caput” serão efetivadas por ato do Secretário de Finanças.

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais