Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de quadros informativos sobre profissionais de saúde na área de atendimento no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 8.288, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 10.584/2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de quadros informativos sobre profissionais de saúde na área de atendimento no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 57/2007 – Autoria do Vereador JÚLIO CESAR RIBEIRO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a colocação de quadros informativos nos Postos de Saúde, unidades de Pronto Atendimento, unidade de Saúde Mental, Santa Casa de Misericórdia, ou qualquer outro órgão direto ou indiretamente administrado pelo Poder Executivo Municipal, com nomes dos profissionais de saúde que trabalham no local, sua especialidade e seu respectivo horário de trabalho.
Parágrafo único. Os quadros informativos a que se refere este artigo deverão ser colocados em local de fácil visualização e livre acesso ao público.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei nº 5.623, de 27 de março de 1998.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
GERALDO DE MOURA CAIUBY
Prefeito Municipal em exercício
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais