Dispõe sobre denominação de “LANDA LOPES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 16/04/2007
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 8.134, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

Dispõe sobre denominação de “LANDA LOPES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 0008/2007 – Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “LANDA LOPES” a Rua 04, localizada no Jardim San Marino, que se inicia na Estrada do Verdão e termina na Rua 06, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1919 – 2006”.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais