Dispõe sôbre denominação de "Heitor Agostinho da Cruz", a uma pública dá cidade.
LEI Nº 811, DE 14 DE JUNHO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de "Heitor Agostinho da Cruz", a uma pública dá cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Heitor Agostinho da Cruz" a rua nº 2, da Vila São Jorge, no bairro da Terra Vermelha.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a expressão: - "Ferroviário Exemplar - 1915 - 1960".
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.AP.