Denomina "Humberto Reale", uma via pública da cidade.
LEI Nº 809, DE 5 DE JUNHO DE 1961.
Denomina "Humberto Reale", uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Dr. Humberto Reale", a 1ª travessa da Rua Paranaguá, no bairro do Além Linha.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Vereador Municipal 1952 - 1959".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de junho de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de junho de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.AP.