Dispõe sôbre denominação de "D. Antonia Lopes Bravo", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 804, DE 30 DE MAIO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de "D. Antonia Lopes Bravo", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "D. Antonia Lopes Bravo", a rua nº 1, do Jardim Isabel, na Árvore Grande, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão:- "Cidadã Emérita 1907 - 1959".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de maio de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura de Sorocaba, em 30 de maio de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.