Dispõe sôbre oficialização de ruas no distrito de Votorantim, e dá outras providências.
LEI Nº 800, DE 22 DE MAIO DE 1961.
Dispõe sôbre oficialização de ruas no distrito de Votorantim, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declaradas oficiais e entregues ao público as ruas particulares situadas nos bairros da Barra Funda e Chave, no distrito de Votorantim.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, 22 de maio de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de maio de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.