Dispõe sôbre denominação de "Ramon Haro Martins", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 797, DE 12 DE MAIO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de "Ramon Haro Martins", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Ramon Haro Martins" / "Ramon Haro Martini", a rua nº 2, da Vila Haro, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 5.616/1998)
Parágrafo único. Além do nome, as placas indicativas conterão a expressão: "Cidadão Emérito- 1878 - 1940".
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de maio de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de maio de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P