Dispõe sôbre denominação de "Gastão Vidigal", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 796, DE 12 DE MAIO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de "Gastão Vidigal", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Gastão Vidigal", a atual rua nº 1, do loteamento da Vila Haro, desta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas, além do nome conterão a expressão: "Ministro do Estado 1889 - 1950".
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de maio de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de maio de 1961.
Benedito C. Santos
DIRETOR DA D.E.A.P.