Dispõe sôbre denominação de logradouro público. (Rua João Frederico Hingst)
LEI Nº 792, DE 4 DE MAIO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de logradouro público.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "João Frederico Hingst, a atual rua nº 5, do loteamento do Jardim "Cruzeiro do Sul", desta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativa conterão, além do nome expressão: "Cidadão Benemérito 1843-1930.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1961.
Benedito C Santos
Diretor da D.E.A.P.