Dispõe sôbre denominação de "Dr. Bráulio Guedes da Silva", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 788, DE 14 DE ABRIL DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de "Dr. Bráulio Guedes da Silva", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Dr. Bráulio Guedes da Silva", a rua nº 29, do Jardim Santa Rosália.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: "Cidadão Emérito 1893-1959".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de abril de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de abril de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.