Dispõe sôbre modificação dos artigos 1º e 3º, da lei nº 170, de 14 de setembro de 1950. (Autoriza o fornecimento de uniforme de trabalho aos funcionários da Limpesa Pública, Água e Esgôtos e oficinas da Prefeitura)

Promulgação: 18/03/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 778, DE 18 DE MARÇO DE 1961.


Dispõe sôbre modificação dos artigos 1º e 3º, da Lei nº 170, de 14 de setembro de 1950.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei nº 170, de 14 de setembro de 1950, passaram a ter a seguinte redação.


"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer 2 (dois) uniformes por ano, ate o mês de abril de cada exercício a cada um dos servidores ou funcionários da limpeza Pública, Serviço de Água e Esgôtos e Pessoal que trabalha nas oficinas da garagem da Prefeitura.


Art. 3º O uso do Uniforme será obrigatório e permitido sómente no horário de trabalho, sendo que a sua guarda e conservação ficará a cargo do servidor ou funcionário."


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, 18 de março de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de março de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P