Revoga o Art. 2º e altera o Art. 3º da Lei n.º 7.579, de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de IPTU e Preços Públicos do SAAE às vítimas de enchentes e dá outras providências.
Revoga o Art. 2º e altera o Art. 3º da Lei n.º 7.579, de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de IPTU e Preços Públicos do SAAE às vítimas de enchentes e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 04/2006 – Autoria da Vereadora Tânia Baccelli.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Art. 2º da Lei n.º 7.579/05.
Art. 2º O Art. 3º da Lei em questão passa a vigorar com a seguinte redação:
“Caberá à Secretaria de Transportes e Defesa Social encaminhar o cadastro das vítimas ao SAAE e à Secretaria de Finanças para a concessão de isenção, independente do requerimento do contribuinte”. (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2.006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAIDE Secretário de Negócios Jurídicos JOÃO PAULO CORRÊA Secretário de Transportes e Defesa Social FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais