Dispõe sobre aumento do valor de repasse mensal à FUNDEC e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 317/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado, a partir do mês de julho de 2005, para R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), o valor de repasse mensal à FUNDEC - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, previsto no convênio integrante da Lei nº 3.946, de 02 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 4.925, de 20 de setembro de 1995.
Art. 2º As despesas previstas com execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAIDE Secretário de Negócios Jurídicos DJALMA LUIZ BENETTE Secretário da Cultura FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais