Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1961.

Promulgação: 02/12/1960
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 748, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960.


Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1961.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


CAPÍTULO I


Art. 1º A Receita geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1961, é orçada em Cr$ 288.295.000,00 (Duzentos e oitenta e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: (*)ANEXA A ESTA LEI


CAPÍTULO II


Art. 2º A despesa Geral do município de Sorocaba, para o exercício de 1961, é fixada em Cr$ 288.295.000,00 (Duzentos e oitenta e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), e será realizada obedecendo a seguinte classificação: (**)ANEXA A ESTA LEI.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.