Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1961.
LEI Nº 748, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1961.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º A Receita geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1961, é orçada em Cr$ 288.295.000,00 (Duzentos e oitenta e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: (*)ANEXA A ESTA LEI
CAPÍTULO II
Art. 2º A despesa Geral do município de Sorocaba, para o exercício de 1961, é fixada em Cr$ 288.295.000,00 (Duzentos e oitenta e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), e será realizada obedecendo a seguinte classificação: (**)ANEXA A ESTA LEI.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1960.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.