Dispõe sobre a instituição da Marcha Para Jesus no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 18/08/2005
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 7.458, DE 18 DE AGOSTO DE 2005.


Dispõe sobre a instituição da Marcha Para Jesus no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 132/2005 - autoria do Vereador CARLOS CEZAR DA SILVA.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a Marcha para Jesus, no âmbito do Município de Sorocaba, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro.

Parágrafo único. O Evento instituído pelo Art. 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.

I - Excepcionalmente este ano a Marcha para Jesus acontecerá entre a quarta semana do mês de setembro e a segunda semana do mês de outubro.


Art. 1º Fica instituída a Marcha para Jesus, no âmbito do Município de Sorocaba, a ser realizada anualmente, entre a segunda e terceira semana do mês de novembro. (Redação dada pela Lei n. 8.145/2007)


Art. 1º Fica instituída a “Marcha para Jesus”, no âmbito do Município de Sorocaba, a ser realizada anualmente, entre os meses de setembro a novembro. (Redação dada pela Lei nº 12.638/2022)


Parágrafo único. Fica incluída a “Marcha para Jesus” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 12.638/2022)


Art. 2º A Marcha para Jesus será organizada pelo Conselho de Pastores de Sorocaba e será realizada em circuito pré-determinado pela organizadora.


Art. 2º A “Marcha para Jesus” poderá ser realizada por qualquer entidade religiosa de Sorocaba, em circuito pré-determinado e mediante comunicação por escrito. 

(Redação dada pela Lei nº 12.638/2022)

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. (Revogado pela Lei nº 12.638/2022)


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

DJALMA LUIZ BENETTE

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais