Dispõe sôbre concessão de trinta dias de férias anuais, a todos os servidores municipais.
LEI Nº 745, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960.
Dispõe sôbre concessão de trinta dias de férias anuais, a todos os servidores municipais.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidos a todos os servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 1961, trinta dia de férias anuais.
Parágrafo único. O servidor que tiver faltado ao trabalho mais de seis dias, no exercício anterior, gozará apenas vinte dias de férias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1960.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.