Autoriza a emissão de notas promissórias pela Prefeitura, para pagamento de débito para com a São Paulo – Serviços de Eletricidade S/A

Promulgação: 27/10/1960
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Financiamentos do Poder Público;  Serviços de Iluminação Pública

LEI Nº 739, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960.


Autoriza a emissão de notas promissórias pela Prefeitura, para pagamento de débito para com a São Paulo – Serviços de Eletricidade S/A.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a emitir notas promissórias, no total de Cr$ 9.884.430,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), em favor da São Paulo Serviços de Eletricidade S.A, em pagamento do débito referente ao período de 1º de dezembro de 1955 à 31 de dezembro de 1959.


Art. 2º As notas promissórias emitidas terão vencimentos mensais, sem juros, e a primeira vencer-se-á em 31 de janeiro de 1962 e a última em 31 dezembro de 1965.


Art. 3º Os valores das notas promissórias emitidas serão os seguintes: 47 (quarenta e sete), no valor de Cr$ 206.000,00 (duzentos e seis mil cruzeiros), cada uma; 1 (uma), no valor de Cr$ 202.430,00 (duzentos e dois mil, quatrocentos e trinta cruzeiros).


Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão pelas verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de outubro de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de outubro de 1960.

Benedito C. Santos

DIRETOR DA D.E.A.P.