Denomina-se “João Walter” uma via pública da cidade.
LEI Nº 734, DE 21 DE SETEMBRO DE 1960.
Denomina-se “João Walter” uma via pública da cidade.
Hélio Rosa Baldy, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o § 3º, do artigo 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º do artigo 190, do Regimento Interno, dêste legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “João Walter“ a 1ª Travessa da rua do Comércio, imediatamente além da rua Vossoroca, do Distrito de Votorantim.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além da citação mencionada no artigo anterior, a seguinte expressão: “Cidadão Emérito – 1919 – 1957“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sorocaba, 21 de setembro de 1960.
Hélio Rosa Baldy
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal, na data supra.
André José Valarelli
Diretor da Secretaria