Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 7.329, de 16 de dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 309/2004 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando disciplinar as atividades de competência do Município previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Será atribuído aos policiais militares, em razão do Convênio ora autorizado, gratificação mensal a título de pró-labore, conforme previsto no art. 4º, inciso II, Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995 que cria o Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.161, de 1º de julho de 2004 e repristinados os efeitos da Lei nº 6.944, de 11 de dezembro de 2003.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário dos Negócios Jurídicos JOÃO PAULO CORRÊA Secretário de Transportes e Defesa Social Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral