Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social das Senhoras Evangélicas de Sorocaba.
LEI Nº 725, DE 18 DE JULHO DE 1960.
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social das Senhoras Evangélicas de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o centro de Assistência social das Senhoras Evangélicas de Sorocaba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de julho de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de julho de 1960.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.