Altera dispositivos da Lei nº 585, de 9/8/58, e cria cargos e novos padrões de vencimentos.

Promulgação: 12/04/1960
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 712, DE 12 DE ABRIL DE 1960.


Altera dispositivos da Lei nº 585, de 9/8/58, e cria cargos e novos padrões de vencimentos.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 585, de 9 de agosto de 1958, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º Para a execução dos serviços municipais, a Prefeitura do Município de Sorocaba fica reorganizada na forma desta Lei e constituída dos seguintes órgão, autônomos entre si e diretamente subordinados ao Sr. Prefeito Municipal:


I - Secretaria da Fazenda

II - Secretaria de Obras e Serviços Público

III - Secretaria de Educação e Saúde


§ 1º Ficam subordinadas à Secretaria da Fazenda, as seguintes Diretorias e seu serviços:


a) Diretoria Técnica da Fazenda

b) Diretoria da Receita

c) Diretoria da Tesouro

d) Diretoria da Fiscalização Geral

e) Diretoria de Compras e Almoxarifado


§ 2º Ficam subordinadas à Secretaria de Educação e Saúde, as seguintes Diretorias e seus serviços:


a) Diretoria de Educação e Assistência Social

b) Diretoria Municipal de Esportes

c) Diretoria do Ensino Primário

d) Diretoria do Ensino Secundário e Normal

e) Diretoria de Assistência Pública Municipal


§ 3º Fica subordinada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos a Diretoria de Engenharia e seus serviços.


Art. 2º As atuais Diretoria Administrativa e de Estatísticas, Publicidade e Cultura, passam a denominar-se Diretoria do Expediente. Arquivo e Publicidade, e Diretoria de Estatística e Cultura, respectivamente.


Art. 2º As atuais Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade e Diretoria de Estatística e Cultura, passam a denominar-se Diretoria Administrativa e Diretoria de Estatística, Publicidade e Cultura, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 839/1961)


Art. 3º As diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, de Estatística e Cultura, e a Procuradoria Jurídica ficam diretamente subordinadas ao Sr. Prefeito Municipal.


Art. 3º A Diretoria Administrativa e a Procuradoria Jurídica ficam subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal, enquanto que a Diretoria de Estatística, Publicidade e Cultura, fica subordinada à Secretaria de Educação e Saúde. (Redação dada pela Lei nº 839/1961)


Art. 4º Ficam criados, na Tabela IV, anexa à Lei nº 585, de 9 de agosto de 1958, três (3) cargos de Secretários, padrão Z, providos em comissão, por livre escolha do Sr. Prefeito Municipal.


Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos de Secretário além dos vencimentos próprios, é concedida uma gratificação mensal de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros). (Revogado pela Lei nº 1.035/1962)


Art. 5º O cargo de Diretor da Diretoria de Estatística e Cultura passa a integrar a Tabela Suplementar (III), anexa à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.


Art. 6º A organização, atribuições e regulamentação das Secretarias ora criadas, serão feitas por decreto do Poder Executivo Municipal.


Art. 7º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementada se necessário.


Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 12 de abril de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de abril de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo