Dispõe sôbre permuta de imóveis.

Promulgação: 08/04/1960
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI N. 711, DE 8 DE ABRIL DE 1960.


Dispõe sôbre permuta de imóveis.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar, mediante o recebimento da torna de Cr$ 463.932,00 (quatrocentos e sessentas e três mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros), um imóvel de propriedade da Municipalidade por outro pertencente ao Sr. Arthur Cagliari, a fim de atender ao alargamento de um trecho da rua Dr. Álvaro Soares, conforme plano aprovado pela Lei nº 38, de 2 de junho de 1948, e plantas constantes do Processo nº 1.543/48-PM., a saber:


I - imóvel pertencente à Municipalidade, avaliado em Cr$ 760.560,00 (setecentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta cruzeiros):


-o prédio e respectivo terreno da rua Dr. Álvaro Soares nº 402, com 141,54 m2 (cento e quarenta e um metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), sendo 111,98 m2 (cento e onze metros e noventa e oito decímetros quadrados) da área coberta, confrontando pela frente, na extensão de 5,93m, com a rua Dr. Álvaro Soares; de um lado, nas extensões de 17,60m e 1,80m com propriedade de Dna. Hermelina Neves Pires, e de 9,50m, com propriedade da Sociedade Amigos de Sorocaba; de outro lado, na extensão de 24,55m, com propriedade do Sr. Dr. Welvick Tabacow; e pelos fundos, na extensão de 6,80m, com a rua da Penha.


II – imóvel pertencente ao Sr. Arthur Cagliari, avaliado em Cr$ 296.628,00 (duzentos noventa e seis mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros):


-o prédio e respectivo terreno da rua Dr. Álvaro Soares nº 344, com 84,00 m2 (oitenta e quatro metros quadrados), sendo 51,19 m2 (cinquenta e um metros e dezenove decímetros quadrados) de área coberta, confrontando pela frente, na extensão de 9,70m, com a rua Dr. Álvaro Soares; de um lado, na extensão de 8,20m, com propriedade da municipalidade; de outro lado, na extensão de 8,80m, ainda com propriedade da Municipalidade; e pelos fundo, na extensão de9,60m com propriedade do mesmo Sr. Arthur Cagliari.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de abril de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de abril de 1960.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO