Denomina “Benedito Ferreira Telles”, uma via pública da cidade.
LEI Nº 706, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960.
Denomina “Benedito Ferreira Telles”, uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Benedito Ferreira Telles” a via pública existente a partir da confluência da rua Américo Figueiredo e Avenida das Flores, no Jardim Simus, nesta cidade.
Art. 2º Além do nome as placas indicativas conterão a expressão : “Cidadão Emérito –1886 – 1959”.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de fevereiro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de fevereiro de 1960.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo