Dispõe sobre a denominação de prolongamento de vias públicas e dá outras providências.(“Rua ANA CARMELA JURADO FERRO”, “Rua GERALDO DA SILVA BARBOSA” e “Rua JOSÉ BORGHESI”, Jardim Residencial Guaporé)
Dispõe sobre a denominação de prolongamento de vias públicas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 268/2003 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Ana Carmela Jurado Ferro”, a Rua 01, do Jardim Residencial Guaporé, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Ana Carmela Jurado Ferro e término junto a propriedade particular.
Art. 2º Fica denominada “Rua GERALDO DA SILVA BARBOSA” a Rua 02, do Jardim Residencial Guaporé, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Geraldo da Silva Barbosa e término junto a Rua 01, do Jardim Residencial Guaporé.
Art. 3º Fica denominada “Rua José Borghesi”, a Rua 03 do Jardim Residencial Guaporé, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua José Borghesi e término junto a Rua 04, do Jardim Residencial Guaporé.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 6.852, de 17 de junho de 2003.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário dos Negócios Jurídicos JOSÉ ANTONIO BOLINA Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. MARIA APARECIDA MARINS DAEMON Chefe da Divisão de Protocolo Geral (em Substituição)