Institui o “Dia do Linho” nesta cidade.
LEI Nº 687, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.
Institui o “Dia do Linho” nesta cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de dezembro como o “Dia do Linho”, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo