Dispõe sobre denominação de “Professora ZILAH DIAS DE MELLO SCHREPEL“ a Escola Municipal situada no Jardim Santo André e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2002
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 6.707, de 03 de outubro de 2002

Dispõe sobre denominação de “Professora Zilah Dias de Mello Schrepel“ a Escola Municipal situada no Jardim Santo André e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 201/2002 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Professora Zilah Dias de Mello Schrepel“ a Escola Municipal situada na Rua Durvalino Manfio, s/n, no Jardim Santo André, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Educadora Emérita 1912 - 1995“.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 5.038, de 25 de janeiro de 1996.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário das Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral