Eleva para 2/3 do salário mínimo em vigor, o auxílio previsto na Lei nº 570, de 2 de maio de 1958. (concessão de auxílio à parturiente)
LEI Nº 670, DE 09 DE OUTUBRO DE 1959.
Eleva para 2/3 do salário mínimo em vigor, o auxílio previsto na Lei nº 570, de 2 de maio de 1958.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para 2/3 do salário mínimo em vigor o auxílio previsto na Lei nº 570, de 02 de maio de 1958.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1959.
Benedito C. Santos
P/ Diretor Administrativo