Dispõe sôbre denominação de “Luiz Lozano Domingues”, a um a via pública da cidade.
LEI Nº 668, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre denominação de “Luiz Lozano Domingues”, a um a via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Luiz Lozano Domingues”, a rua nº 2 do loteamento do Jardim Dias Lopes, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome a expressão: ”Cidadão Emérito 1883 – 1942”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei , correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1959.
Benedito C. Santos
P/ Diretor Administrativo